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Decreto, de 4 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.052836/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda. pelo Decreto no 87.302, de 21 de junho de 1982, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010

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