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Decreto, de 4 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.011665/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda. pela Portaria MVOP no 417, de 5 de maio de 1948, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010

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