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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53640.000597/1996 e 53000.095002/2006,

DECRETA:

Art. 1.
1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda.por meio do Decreto no 93.620, de 25 de novembro de 1986, que entrou em vigor em 11 de dezembro de 1986, data em que o respectivo extrato contratual foi publicado no Diário Oficial da União, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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