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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034498/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962, renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 697,de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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