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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.006156/2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda. pela Portaria MVOP no 1112, de 28 de dezembro de 1948, transferida à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda.pela Portaria no 1103, de 23 de setembro de 1976, renovada pelo Decreto no 90.101, de 27 de agosto de 1984, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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