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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada ao Sistema Clube de Comunicação Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.041563/2007 e 53720.000349/2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada ao Sistema Clube de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 94.047, de 23 de fevereiro de 1987, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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