Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.040611/2007,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010