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Decreto, de 28 de julho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.057721/2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 21 de outubro de 2006, a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. pelo Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 26, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010

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