Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53670.001282/2002, Concorrência nº 156/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010