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Decreto, de 22 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.525, de 14 de dezembro de 1992,

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III deste decreto.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3° decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

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