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Decreto, de 21 de julho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2.
A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
ICasa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
IIMinistério das Comunicações;
IIIMinistério da Fazenda;
IVSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
VAdvocacia-Geral da União.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.
Art. 3.
A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo únicoA composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4.
A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5.
A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6.
A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006 , que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189 º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de 23.7.2010.

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