Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 4.726, de 13 de julho de 1965, no art. 1° da Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, no art. 8° da Lei n° 6.939, de 9 de setembro de 1981, e no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.