Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de julho de 2010
“Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
...................................................................................” (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010
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