Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas a, b, c e d, II, VIII, XIII, alínea a, XX, alínea c, item 2, e XXIV, alínea b, e §§ 1o e 4o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2010