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Decreto, de 30 de junho de 2010

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de 25 de julho a 3 de agosto de 2010.
Parágrafo únicoO Comitê Interministerial será responsável pelo planejamento, execução e organização das ações e atividades necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o da Lei n o 8.162, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Interministerial será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá, e por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Cultura;
IVMinistério do Meio Ambiente;
VMinistério do Turismo;
VIInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VIIEmbratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e
VIIIInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1ºCaberá ao Presidente do IPHAN atuar como Secretário-Executivo do Comitê Interministerial e substituir o seu Presidente em seus eventuais afastamentos.
§ 2ºNa preparação da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, caberá ao Secretário-Executivo do Comitê Interministerial, com o apoio do Ministério da Cultura e sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê:
Ia gestão da participação da delegação brasileira;
IIo estabelecimento das interfaces com as instâncias internacionais envolvidas; e
IIIo desenvolvimento dos documentos referenciais para os trabalhos.
§ 3ºOs integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 4ºO Presidente do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de organizações da sociedade civil e organismos internacionais para auxiliarem nas ações necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.
§ 5ºO Comitê Interministerial poderá constituir grupos de trabalho técnico e científico para auxiliá-lo nos temas a serem debatidos na 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, cujos integrantes serão indicados por consenso, e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
Art. 3.
No âmbito do Comitê Interministerial serão constituídas as seguintes comissões, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura:
Icomissão de coordenação, responsável pela articulação, documentação, comunicação e pelo cerimonial; e
IIcomissão de execução financeira, responsável pelos aspectos logísticos, pela ordenação de despesas, gestão dos recursos para a realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO e assessoria técnica.
Parágrafo únicoCaberá ao Ministério da Cultura e ao IPHAN centralizar e executar os recursos orçamentários destinados à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.
Art. 4.
O Ministério da Cultura e o IPHAN ficam autorizados a custear as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada da delegação da UNESCO, listada no Anexo, para que compareçam à 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO no Brasil, cumpridas as demais normas aplicáveis.
Art. 5.
A atuação do Comitê Interministerial estender-se-á por até sessenta dias após o término da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.
Art. 6.
A participação no Comitê Interministerial e nos colegiados por ele constituídos para execução do disposto neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

ANEXO

DELEGAÇÃO DA UNESCO

1 - Missões preparatórias da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO :

-dois membros do Centro de Patrimônio Mundial da UNESCO para cada uma das duas missões preparatórias;

2 - Realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO :

-um assistente do Diretor-Geral da UNESCO para Cultura;

-dois conselheiros legais da UNESCO;

-vinte e três membros do secretariado da UNESCO;

-dez intérpretes da UNESCO, inclusive o chefe de interpretação; e

-dois tradutores da UNESCO. Não remover

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