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Decreto, de 30 de junho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00 (cento e três milhões, cento e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

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