Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Goiás Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Trindade, Circuito Duplo, em 500 kV, Linha de Transmissão Trindade - Xavantes, Circuito Duplo, em 230 kV, Linha de Transmissão Trindade - Carajás, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Trindade, 500/230 kV, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.003834/2009-17,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010