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Decreto, de 18 de dezembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1993:
ICORPO DE ARMADA

Almirante-de-Esquadra. 5

Vice-Almirante . 16

Contra-Almirante 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra 184

Capitães-de-Fragata . 391

Capitães-de-Corveta 532

Capitães-Tenentes 690

Primeiros-Tenentes 327

Segundos-Tenentes 242

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra 1

Vice-Almirante .2

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 47

Capitães-de-Fragata 85

Capitães-de-Corveta 125

Capitães-Tenentes 10

Primeiros-Tenentes .142

Segundos-Tenentes 80

IIICORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante 1

Contra-Almirante 3

Capitães-de-Mar-e-Guerra 25

Capitães-de-Fragata 55

Capitães-de-Corveta .80

Capitães-Tenentes 150

Primeiros-Tenentes 70

IVCORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante 1

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra

Capitães-de-Fragata 106

Capitães-de-Corveta 163

Capitães-Tenentes 215

Primeiros-Tenentes 107

Segundos-Tenentes 77

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos

Vice-Almirante 1

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 30

Capitães-de-Fragata 65

Capitães-de-Corveta 95

Capitães-Tenentes 140

Primeiros-Tenentes 125

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra 6

Capitães-de-Fragata 20

Capitães-de-Corveta 51

Capitães-Tenentes .77

Primeiros-Tenentes 55

c)Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 3

Capitães-de-Fragata 6

Capitães-de-Corveta 24

Capitães-Tenentes 35

Primeiros-Tenentes 30

VIQUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a)Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra 3

Capitães-de-Fragata . 12

Capitães-de-Corveta 60

Capitães-Tenentes 145

Primeiros-Tenentes 100

Segundos-Tenentes 100

b)Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata 4

Capitães-de-Corveta .23

Capitães-Tenentes 40

Primeiros-Tenentes 47

Segundos-Tenentes 40

VIIQUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
a)Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2

Capitães-de-Fragata 15

Capitães-de-Corveta 110

Capitães-Tenentes 165

Primeiros-Tenentes 85

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72

b)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata 3

Capitães-de-Corveta 38

Capitães-Tenentes 45

Primeiros-Tenentes 36

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

c)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

Capitães-de-Fragata 9

Capitães-de-Corveta 58

Capitães-Tenentes 81

Primeiros-Tenentes 46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

d)Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2

Capitães-de-Fragata 9

Capitães-de-Corveta 58

Capitães-Tenentes 85

Primeiros-Tenentes 27

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

VIIIQUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata 3

Capitães-de-Corveta 5

Capitães-Tenentes 8

Primeiros-Tenentes 7

Segundos-Tenentes 6

IXQUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)

Capitães-Tenentes 227

Primeiros-Tenentes 176

Segundos-Tenentes 30

XQUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a)Médicos da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes 36

Segundos-Tenentes 105

b)Dentistas da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes 5

Segundos-Tenentes 33

c)Farmacêuticos da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes 4

Segundos-Tenentes 14

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4°, § 3°, da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987. alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992

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