Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010