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Decreto, de 17 de junho de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 5o do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Pereira Zimmermann,

Izabella Mônica Vieira Teixeira

João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010

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