Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu. (NR)
Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann,
Izabella Mônica Vieira Teixeira
João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010