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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de junho de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010

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