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Decreto, de 31 de maio de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9o da Medida Provisória no 484, de 30 de março de 2010, e no art. 4o, inciso XXII, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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