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Decreto, de 7 de maio de 2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo, com o objetivo de promover institucionalmente o diálogo entre o Governo Federal e os diferentes elos da cadeia produtiva.
Art. 2.
As normas de organização e funcionamento da Câmara Setorial serão estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2010

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