Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.856, de 20 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.