Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de abril de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ........................................................................

IMinistério do Esporte, que o coordenará;
IIAdvocacia-Geral da União;
IIICasa Civil da Presidência da República;
IVControladoria-Geral da União;
VIMinistério das Cidades;
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIIIMinistério das Comunicações;
IXMinistério da Cultura;
XMinistério da Defesa;
XIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIIMinistério da Fazenda;
XIIIMinistério da Justiça;
XIVMinistério do Meio Ambiente;
XVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIMinistério das Relações Exteriores;
XVIIMinistério da Saúde;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIXMinistério dos Transportes;
XXMinistério do Turismo; e
XXISecretaria de Portos da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Junior

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2010

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.