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Decreto, de 29 de março de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.063790/2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada originariamente à RCE TV de Xanxerê Ltda. pelo Decreto no 97.883, de 27 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 206, de 24 de outubro de 1991, autorizada a mudar sua denominação social para Televisão Xanxerê Ltda. pela Portaria no 119, de 17 de julho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

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