Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de março de 2010
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2010