Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53830.000654/2001, Concorrência no 033/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010