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Decreto, de 3 de março de 2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:
Iárea 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346524,1974 e E= 281746,5360, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195°39'7", distância de 66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332°54'53", distância de 27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°15'4", distância de 36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76°1'42", distância de 21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IIárea 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346234,4546 e E= 281658,6058, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de 77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348°32'16", distância de 78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°11'57", distância de 9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°34'41", distância de 16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73°26'7", distância de 45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IIIárea 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346135,1549 e E= 281711,4401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146°18'6", distância de 28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de 119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de 33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°26'49", distância de 25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°45'14", distância de 42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18°7'52", distância de 139,6m; perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IVárea 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7345420,6139 e E= 281446,5515, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°45'10", distância de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°21'5", distância de 22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de 9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de 13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°46'18", distância de 33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349°5'52", distância de 24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352°21'53", distância de 15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352°4'41", distância de 8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354°58'31", distância de 22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°52'55", distância de 38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84°57'39", distância de 9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
Várea 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344506,8029 e E= 281401,9545, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210°50'54", distância de 81,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1°11'24", distância de 33,55m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27°15'3", distância de 28,58m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 68°15'9", distância de 30,28m; perfazendo uma área de 962,42m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VIárea 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+268m e o km 339+519m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343905,9942 e E= 281059,4865, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201°7'36", distância de 15,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°54'23", distância de 20,78m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235°29'53", distância de 27,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de 17,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de 13,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de 12,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de 14,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256°34'19", distância de 15,71m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de 15,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de 56,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 41,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de 32,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de 16,18m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85°14'52", distância de 40,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83°12'31", distância de 26,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82°31'45", distância de 36,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 74°14'33", distância de 80,97m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 63°40'14", distância de 54,87m; perfazendo uma área de 5.072,81m² (cinco mil, setenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VIIárea 7, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+519m e o km 340+313m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Itanhaém/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343821,6068 e E= 280833,1866, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 13,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 33,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 36,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 48,9m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258°35'43", distância de 39,63m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257°17'39", distância de 20,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 252°19'3", distância de 41,21m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 247°18'47", distância de 20,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 243°41'48", distância de 24,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240°10'15", distância de 19,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236°58'44", distância de 20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°36'57", distância de 21,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230°10'6", distância de 21,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°55'28", distância de 18,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223°58'29", distância de 17,42m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221°52'55", distância de 8,39m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219°52'26", distância de 16,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 218°5'6", distância de 5,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216°50'19", distância de 9,68m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 215°30'45", distância de 6,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 211°45'19", distância de 39,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 206°15'0", distância de 28,23m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 200°55'0", distância de 37,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 197°24'34", distância de 220,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197°11'27", distância de 48,81m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 287°10'16", distância de 7,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 338°32'52", distância de 32,93m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 10°50'19", distância de 29,78m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 8°55'18", distância de 231,25m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 43°43'41", distância de 127,09m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46°5'2", distância de 57,81m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 37,79m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 32,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 35,82m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 30,19m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67°25'14", distância de 44,17m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 68°49'16", distância de 17,6m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 76°46'48", distância de 34,07m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 78°59'8", distância de 54,73m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 82°54'16", distância de 43,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 83°0'49", distância de 39,56m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de 8,01m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de 32,56m; perfazendo uma área de 30.253,05m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIIIárea 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+051m e o km 340+233m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343521,3591 e E= 280468,3053, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 131°51'1", distância de 52,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de 133,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de 38,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303°22'39", distância de 16,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302°50'30", distância de 26,75m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17°36'27", distância de 181,69m; perfazendo uma área de 7.930,06m² (sete mil, novecentos e trinta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IXárea 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+247m e o km 340+281m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343335,0587 e E= 280409,2573, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 118°29'5", distância de 41,77m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245°46'8", distância de 54,74m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 17°18'3", distância de 44,4m; perfazendo uma área de 909,68m² (novecentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
Xárea 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+313m e o km 340+540m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343295,9770 e E= 280313,3937, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200°16'57", distância de 63,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208°45'49", distância de 18,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208°32'56", distância de 30,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212°1'7", distância de 2,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 215°19'1", distância de 30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°46'10", distância de 24,22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°37'29", distância de 45,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303°58'40", distância de 2,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49°41'34", distância de 17,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31°30'43", distância de 21,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41°17'38", distância de 33,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°23'40", distância de 27,99m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35°45'49", distância de 21,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 26°40'32", distância de 9,29m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 26°26'5", distância de 18,81m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 26°44'52", distância de 62,77m; perfazendo uma área de 1.280,68m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XIárea 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+570m e o km 341+115m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343103,3043 e E= 280181,2792, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 238°53'15", distância de 34,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246°35'16", distância de 319,26m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242°41'46", distância de 123,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232°44'46", distância de 21,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226°56'31", distância de 40,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância de 13,84m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de 36,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de 21,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76°41'21", distância de 62,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42°49'49", distância de 62,47m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57°29'45", distância de 180,73m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 71°58'29", distância de 156,24m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 89°49'32", distância de 93,37m; perfazendo uma área de 20.522,34m² (vinte mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XIIárea 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+115m e o km 341+356m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342850,8715 e E= 279692,8141, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância de 3,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°5'8", distância de 26,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°30'52", distância de 32,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°34'54", distância de 18,23m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206°54'31", distância de 7,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°53'54", distância de 1,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 204°9'21", distância de 56,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205°33'34", distância de 102,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8°23'48", distância de 33,28m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 23°31'42", distância de 66,32m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 348°24'34", distância de 54,15m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°13'30", distância de 31,76m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de 92,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de 36,87m; perfazendo uma área de 6.351,48m² (seis mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIIIárea 13, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+710m e o km 341+845m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342315,2611 e E= 279425,5490, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 211°12'32", distância de 62,92m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215°0'28", distância de 70,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358°58'56", distância de 51,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 30°15'56", distância de 59,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 55°2'44", distância de 32,97m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 119°59'2", distância de 19,57m; perfazendo uma área de 3.354,69m² (três mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIVárea 14, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+993m e o km 342+128m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342082,0255 e E= 279269,2908, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°44'22", distância de 135,73m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4°7'58", distância de 22,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35°28'0", distância de 63,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 45°58'27", distância de 54,05m; perfazendo uma área de 1.082,71m² (um mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVárea 15, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+182m e o km 342+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341927,4476 e E= 279161,9756, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213°41'38", distância de 177,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 6°39'0", distância de 58,90m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32°57'41", distância de 59,93m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 56°46'37", distância de 70,26m; perfazendo uma área de 3.220,67m² (três mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVIárea 16, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/009, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+600m e o km 343+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SPcom linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341528,8058 e E= 279052,8306, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°39'27", distância de 104,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177°32'49", distância de 113,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188°57'22", distância de 91,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205°16'59", distância de 157,76m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219°49'51", distância de 77,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°47'27", distância de 5,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 213°29'22", distância de 65,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 229°25'13", distância de 89,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 246°31'40", distância de 38,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de 60,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 301°11'39", distância de 26,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de 74,65m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de 46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de 24,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47°4'26", distância de 32,67m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45°58'55", distância de 40,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 46°31'45", distância de 36,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 38°18'34", distância de 31,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 33°36'12", distância de 44,7m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 29°31'3", distância de 24,47m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 26°6'40", distância de 33,21m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 23°3'50", distância de 18,39m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 20°22'43", distância de 27,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17°15'10", distância de 25,84m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14°10'55", distância de 21,67m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 11°18'47", distância de 31,37m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 8°41'45", distância de 12,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 6°27'22", distância de 88,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 6°25'31", distância de 63,01m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 7°28'36", distância de 106,04m; perfazendo uma área de 16.507,00m² (dezesseis mil, quinhentos e sete metros quadrados);
XVIIárea 17, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/010, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 343+355m e o km 343+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340864,8310 e E= 278717,2658, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121°11'39", distância de 26,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de 156,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246°10'37", distância de 110,23m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 52°47'42", distância de 105,54m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de 148,75m; perfazendo uma área de 5.186,45m² (cinco mil, cento e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e

XVIII - Área 18, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/011, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 344+148m e o km 344+506m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340383,9243 e E= 278087,3886, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224°21'4", distância de 54,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°43'54", distância de 304,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 324°42'46", distância de 19,14m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 53°40'18", distância de 357,77m; perfazendo uma área de 4.489,42m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41

DECRETA:

Art. 2.
Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

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