Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de março de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:
Iárea 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°40'29", distância de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185°44'58", distância de 32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190°38'20", distância de 20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°2'54", distância de 35,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204°30'11", distância de 72,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°48'47", distância de 27,08m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°28'3", distância de 7,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344°36'29", distância de 46,94m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24°34'59", distância de 186,07m, perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IIárea 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329893,8942 e E= 269134,6098, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°4'43", distância de 17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195°7'29", distância de 123m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338°0'49", distância de 20,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°3'17", distância de 20,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1°47'16", distância de 15m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 6°31'15", distância de 20,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11°38'53", distância de 17,99m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 16°22'52", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 43°9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);
IIIárea 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329770,2904 e E= 269036,0436, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°15'46", distância de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313°0'27", distância de 30,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°7'10", distância de 41,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 352°17'36", distância de 47,27m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 356°16'34", distância de 34,86m, perfazendo uma área de 1.638,45m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IVárea 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+933m e o km 362+070m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329593,1023 e E= 269176,3427, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 162°42'15", distância de 66,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°51'46", distância de 42,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de 39,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de 19,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de 32,09m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 353°28'12", distância de 112,6m, perfazendo uma área de 1.823,49m² (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
Várea 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 362+070m e o km 362+708m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329449,2866 e E= 269192,2061, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de 19,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de 106,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185°31'35", distância de 114,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198°7'20", distância de 207,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 197°33'50", distância de 32,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187°10'3", distância de 85,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 185°38'38", distância de 102,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 276°35'29", distância de 12,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 6°14'8", distância de 101,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 6°27'13", distância de 57,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 10°51'29", distância de 27,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 10°41'15", distância de 12,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de 20,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de 43,31m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 17°16'38", distância de 70,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16°0'27", distância de 90m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 11°27'10", distância de 53,63m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1°2'21", distância de 60,52m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 356°39'44", distância de 41,75m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de 67,8m, perfazendo uma área de 9.608,05m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIárea 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+043m e o km 363+167m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328485,4484 e E= 268945,2754, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 154°35'3", distância de 130,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295°55'30", distância de 56,8m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 339°51'27", distância de 63,9m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 26°51'7", distância de 37,44m, perfazendo uma área de 3.196,66m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VIIárea 7, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+188m e o km 363+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328394,8241 e E= 269077,9766, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°2'31", distância de 90,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157°6'0", distância de 86,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°50'12", distância de 122,63m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 186°43'22", distância de 39,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199°20'27", distância de 90,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de 55,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de 4,39m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de 28,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25°33'53", distância de 42,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 10°16'14", distância de 52,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 353°59'12", distância de 58,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351°5'4", distância de 78,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 351°31'6", distância de 52,46m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346°36'30", distância de 33,77m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 340°21'56", distância de 43,77m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 334°35'42", distância de 77,61m, perfazendo uma área de 7.824,89m² (sete mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VIIIárea 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+610m e o km 363+925m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327950,4397 e E= 269113,3617, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de 4,39m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de 74,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206°19'43", distância de 24,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°28'47", distância de 19,41m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245°18'43", distância de 21,86m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237°27'32", distância de 52,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°49'26", distância de 42,14m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 249°23'23", distância de 68,79m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 248°58'16", distância de 13,08m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 289°53'11", distância de 55,74m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75°6'34", distância de 35,06m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66°50'19", distância de 40,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58°17'18", distância de 27,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de 32,55m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de 40,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55°44'18", distância de 102,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 51°7'15", distância de 45,77m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de 13,06m, perfazendo uma área de 8.925,47m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IXárea 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+383m e o km 364+616m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327833,0732 e E= 268360,6634, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259°46'4", distância de 19,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de 49,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de 21,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269°33'51", distância de 39,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288°16'17", distância de 79,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 321°40'38", distância de 32,04m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107°40'5", distância de 231,56m, perfazendo uma área de 2.802,73m² (dois mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
Xárea 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+761m e o km 365+078m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328024,2408 e E= 268025,8442, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 282°53'59", distância de 56,26m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 278°46'5", distância de 31,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 279°41'36", distância de 87,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 279°42'20", distância de 14,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 275°15'51", distância de 60,93m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de 1,04m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de 27,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância de 48,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1°55'48", distância de 32,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de 79,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de 24,86m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98°11'7", distância de 39,72m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107°13'41", distância de 15,68m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 107°17'16", distância de 88,4m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 107°0'46", distância de 24,69m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 113°40'42", distância de 62,39m, perfazendo uma área de 7.314,04m² (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados e quatros decímetros quadrados);
XIárea 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+078m e o km 365+510m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328062,9700 e E= 267701,0650, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância de 10,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261°55'8", distância de 63,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 255°52'8", distância de 60,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 251°49'39", distância de 28,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°33'10", distância de 21,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245°3'24", distância de 77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°8'53", distância de 111,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239°5'28", distância de 30,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239°34'19", distância de 36,85m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351°17'58", distância de 25,83m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 20°12'18", distância de 27,2m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 50°20'40", distância de 28,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 93°57'49", distância de 37,55m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61°19'27", distância de 140,05m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45°48'27", distância de 59,31m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51°41'45", distância de 67,97m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 80°40'12", distância de 43,29m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 147°18'47", distância de 32,06m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de 62,68m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 181°55'48", distância de 32,61m, perfazendo uma área de 17.624,70m² (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados); e
XIIárea 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+875m e o km 366+226m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327654,7351 e E= 267009,5218, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°17'20", distância de 66,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255°43'3", distância de 110,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 256°55'20", distância de 96,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278°39'52", distância de 105,07m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 76°44'42", distância de 359,58m, perfazendo uma área de 11.010,44m² (onze mil, dez metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056460/2009-76,

DECRETA:

Art. 2.
Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.