Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, em Natal-RN.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000838/92-62, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992