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Decreto, de 10 de fevereiro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 50640.000575/1993 e 53000.052767/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a. pelo Decreto no 88.211, de 5 de abril de 1983, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto de 12 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010

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