Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º, da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992