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Decreto, de 4 de fevereiro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.002491/1998,

DECRETA :

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010

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