Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de janeiro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA:
o vértice 18, de coordenadas N 9091049,355 e E 280838,948; deste, segue em 3 segmentos de reta com uma distância de 167,169m + 169,639m + 285,479m, até encontrar o vértice 21, de coordenadas N 9091602,355 e E 281119,583; deste, segue em 4 segmentos de reta com uma distância de 30,177m + 15,115m + 71,314m + 45,030m, até encontrar o vértice 25, de coordenadas N 9091751,867 e E 281174,793; partindo do vértice 25, com coordenadas N 9091751.867 e E 281174.793, segue com uma distância de 52,460m até encontrar o vértice 26, com coordenadas N 9091733.888 e E 281127.179; deste, segue com uma distância de 21,560m, até encontrar o vértice 27, com coordenadas N 9091794.007 e E 281134.929; deste, segue com uma distância de 15,546m, até encontrar o vértice 28, com coordenadas N 9091806.129 e E 281125.195; deste, segue com uma distância de 26,050m, até encontrar o vértice 29, com coordenadas N 9091840.191 e E 281112.763; deste, segue com uma distância de 37,250m, até encontrar o vértice 30, com coordenadas N 9091826.918 e E 281147.568; deste, segue com uma distância de 5,022m, até encontrar o vértice 31, com coordenadas N 9091831.591 e E 281.149.407; deste, segue com uma distância de 52,780m, até encontrar o vértice 32, com coordenadas N 9091809.435 e E
281197.311; deste, segue com uma distância de 88,974m, até encontrar o vértice 33, com coordenadas N 9091891.862 e E 281230.828; deste, segue com uma distância de 135,776m, até encontrar o vértice 34, com coordenadas N 9091891.862 e E 281230.810; deste, segue com uma distância de 135,776m, até encontrar o vértice 35, com coordenadas N 9091947.271 e E 281106.854; deste, segue com uma distância de 137,467m, até encontrar o vértice 36, com coordenadas N 9092073.432 e E 281161.448; deste, segue com uma distância de 60,180m, até encontrar o vértice 37, com coordenadas N 9092096.835 e E 281106.088; deste, segue com uma distância de 89,950m, até encontrar o vértice 38, com coordenadas N 9092179.690 e E 281141.104; deste, segue com uma distância de 71,490m, até encontrar o vértice 39, com coordenadas N 9092151.860 e E 281206.955; deste, segue com uma distância de 54,380m, até encontrar o vértice 40, com coordenadas N 9092130.606 e E 281257.009; deste, segue com uma distância
de 137,970m, até encontrar o vértice 41, com coordenadas N 9092181.471 e E 281385.261; deste, segue com uma distância de 61,692m, até encontrar o vértice 42, com coordenadas N 9092233.920 e E 281417.742; deste, segue com uma distância de 192,237m, até encontrar o vértice 43, com coordenadas N 9092395.343 e E 281522.134; partindo do vértice 43, com coordenadas N 9092395.343 e E 281522.134, visa-se com uma distância de 450,000m até encontrar o vértice 44, com coordenadas N 9092639.710 e E 281144.265; deste, segue com uma distância de 400,000m, até encontrar o vértice 45, com coordenadas N 9092975.593 e E 281361.481; deste, segue com uma distância de 450,000m, até encontrar o vértice 46, com coordenadas N 9092731.226 e E 281739.349; deste, segue com uma distância de 50,000m, até encontrar o vértice 47, com coordenadas N 9092773.211 e E 281766.501;
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010