Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de janeiro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, créditos especiais e extraordinário, no valor global de R$ 7.407.825.000,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58, § 2o, e 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2010