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Decreto, de 27 de janeiro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., abertos pelas Leis nos 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2010

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