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Decreto, de 26 de janeiro de 2010

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho terá como objetivos:
Ireunir e organizar informações relativas aos programas sociais criados pelo Governo Federal, para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei;
IIreunir e organizar informações relativas aos mecanismos de participação social, tais como conferências, conselhos, ouvidorias e outros canais de diálogo com a sociedade civil, criados pelo Governo Federal para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei; e
IIIelaborar anteprojeto de lei sobre metas e indicadores de responsabilidade social para a formulação e execução de programas sociais do Poder Público e sua articulação com o processo orçamentário.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Ministros de Estado ou representantes por eles indicados:
IChefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
IIChefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIIda Justiça;
IVAdvogado-Geral da União;
Vdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIdo Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIIChefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
VIIIChefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3.
Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.
Art. 4.
O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010

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