O CGCOPA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)IMinistério do Esporte, que o coordenará;
IIAdvocacia-Geral da União;
IIICasa Civil da Presidência da República;
IVControladoria-Geral da União;
VMinistério das Cidades;
VIMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIIMinistério das Comunicações;
VIIIMinistério da Cultura;
IXMinistério da Defesa;
XMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIMinistério da Fazenda;
XIIMinistério da Justiça;
XIIIMinistério do Meio Ambiente;
XIVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVMinistério das Relações Exteriores;
XVIMinistério da Saúde;
XVIIMinistério do Trabalho e Emprego;
XVIII - Ministério dos Transportes;
XIXMinistério do Turismo; e
IMinistério do Esporte, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IIAdvocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IIICasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IVControladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VIMinistério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VIIIMinistério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IXMinistério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIIIMinistério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIVMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVIIMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIXMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XXMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXISecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXIISecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
Parágrafo únicoO CGCOPA 2014 poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões, assim como fazer subdivisões por câmaras temáticas.
XXIVSecretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
XXVSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
§ 1ºOs titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
§ 2ºO CGCOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)