Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de dezembro de 2009

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Parágrafo únicoAlém da organização e coordenação das atividades do Período de Sessões, o Grupo de Trabalho é responsável pelo estabelecimento de contatos com órgãos federais e distritais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

II - Casa Civil da Presidência da República;

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representante por ele indicado:
IMinistério das Relações Exteriores, que o coordenará;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VMinistério da Ciência e Tecnologia;
VISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VIIMinistério da Fazenda.
Parágrafo únicoO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.
Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4.
No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos do XXXIII Período de Sessões da CEPAL, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento, e uma Coordenação-Geral de Logística.
Parágrafo únicoOs integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5.
Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos postos no exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.
Art. 6.
O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, com fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7.
A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação deste Decreto até dois meses após o término do XXXIII Período de Sessões da CEPAL.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.