Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de dezembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009