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Decreto, de 7 de dezembro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 1.744.549.427,30 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos) para R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 898.589.964,77 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2009

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