Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de novembro de 2009
Art. 1º . .................. ....................................................
................................................................................... (NR)
Art. 3º . .................. ....................... ......
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XVIII - Ministério das Relações Exteriores;
XXIII - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
................................................................................... (NR)
Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos. (NR)
XX - Secretaria-Geral da Presidência da República;
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mário Augusto Lopes Moysés
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009