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Decreto, de 24 de novembro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º . .................. ....................................................

§ 1ºA área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento:
ITerritório de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí;
IITerritório de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí;
IIITerritório de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará;
IVTerritório de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará;
VRegião de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão;
VIRegião de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e
VIIRegião de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão.

...................................................................................” (NR)

“Art. 3º . .................. ....................... ......

.............................................................................................

VIIIMinistério do Trabalho e Emprego;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIMinistério da Saúde;
XIIMinistério da Educação;
XIIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVMinistério da Cultura;
XVIMinistério das Comunicações;
XVIIMinistério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério das Relações Exteriores;

XIXMinistério da Pesca e Aquicultura;
XXISecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

XXIVEmpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
XXVBanco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XXVIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

...................................................................................” (NR)

“Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos.” (NR)

XX - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mário Augusto Lopes Moysés

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009

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