Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola de Jatobá, situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola de Jatobá, com área de doze mil, setecentos e dezessete hectares, vinte e seis ares e vinte centiares, situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do marco P-01, situado no limite com Serra Geral, definido pela coordenada geográfica de latitude 12°2959,12763 sul e longitude 43°1917,43132 oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.617.600,00 m norte e 682.400,00 m leste, referido ao meridiano central 45º WGr, confrontando neste trecho com Serra Geral, seguindo com distância de 1.142,37 m e azimute plano de 156°4805 chega-se ao marco P-02; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.550,00 m norte e 682.850,00 m leste, seguindo com distância de 198,00 m e azimute plano de 179°4330 chega-se ao marco P-03; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.352,00 m norte e 682.850,95 m leste, seguindo com distância de 549,46 m e azimute plano de 224°5418 chega-se ao marco P-04; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.615.962,83 m norte e 682.463,07 m leste, seguindo com distância de 2.771,52 m e azimute plano de 147°2630 chega-se ao marco P-05; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.613.626,87 m norte e 683.954,58 m leste, seguindo com distância de 5.082,50 m e azimute plano de 147°4122 chega-se ao marco P-06; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.331,32 m norte e 686.671,21 m leste, seguindo com distância de 666,52 m e azimute plano de 149°0606 chega-se ao marco P-07; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.759,39 m norte e 687.013,48 m leste, seguindo com distância de 423,71 m e azimute plano de 65°1505 chega-se ao marco P-08; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.936,77 m norte e 687.398,27 m leste, seguindo com distância de 418,84 m e azimute plano de 334°5346 chega-se ao marco P-09; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.316,05 m norte e 687.220,57 m leste, seguindo com distância de 493,72 m e azimute plano de 65°2612 chega-se ao marco P-10; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.609.521,29 m norte e 687.669,61 m leste, seguindo com distância de 657,04 m e azimute plano de 154°4142 chega-se ao marco P-11; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.927,30 m norte e 687.950,45 m leste, seguindo com distância de 889,59 m e azimute plano de 244°2235 chega-se ao marco P-12; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.542,59 m norte e 687.148,35 m leste, seguindo com distância de 1.277,09 m e azimute plano de 148°4828 chega-se ao marco P-13; deste, confrontando neste trecho Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.607.450,12 m norte e 687.809,77 m leste, seguindo com distância de 1.812,20 m e azimute plano de 172°0416 chega-se ao marco P-14; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.605.655,24 m norte e 688.059,75 m leste, seguindo com distância de 2.900,00 m e azimute plano de 94°4732 chega-se ao marco P-15; deste, com coordenada plana UTM 8.605.412,96 m norte e 690.949,61 m leste, seguindo com distância de 5.415,09 m e azimute plano de 94°4732 chega-se ao marco P-16; deste, confrontando neste trecho com lado esquerdo do Rio São Francisco, coordenada plana UTM 8.604.960,57 m norte e 696.345,77 m leste, seguindo com distância de 6.620,20 m, sentido montante, chega-se ao marco P-17; deste, com coordenada plana UTM 8.598.967,24 m norte e 694.954,88 m leste, seguindo com distância de 4.557,94 m e azimute plano de 295°2409 chega-se ao marco P-18; deste, confrontando neste trecho Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.600.922,49 m norte e 690.837,62 m leste, seguindo com distância de 6.000,00 m e azimute plano de 295°2410 chega-se ao marco P-19; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.603.496,37 m norte e 685.417,74 m leste, seguindo com distância de 1.138,33 m e azimute plano de 25°1617 chega-se ao marco P-20; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.604.525,76 m norte e 685.903,70 m leste, seguindo com distância de 15.370,75 m e azimute plano de 303°3124 chega-se ao marco P-21; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.613.014,67 m norte e 673.089,71 m leste, seguindo com distância de 4.085,93 m e azimute plano de 255°4449 chega-se ao marco P-22; deste, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BA-161, coordenada plana UTM 8.612.008,69 m norte e 669.129,56 m leste, seguindo com distância de 1.510,34 m e azimute plano de 349°2047, sentido BR-224, chega-se ao marco P-23; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.613.493,00 m norte e 668.850,34 m leste, seguindo com distância de 4.651,03 m e azimute plano de 74°4528 chega-se ao marco P-24; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.614.715,75 m norte e 673.337,76 m leste, seguindo com distância de 6.651,39 m e azimute plano de 73°0159 chega-se ao marco P-25; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.616.656,77 m norte e 679.699,63 m leste, seguindo com distância de 1.407,21 m e azimute plano de 71°4831 chega-se ao marco P-26; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.617.096,09 m norte e 681.036,51 m leste, seguindo com distância de 1.453,63 m e azimute plano de 69°4301 chega-se ao marco P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003688/2004-16).
Art. 2.
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1ºO INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2ºA Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.