Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.679.951.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.521, de 4 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992 e retificado no DOU DE 7.1.1993