O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:IISecretaria-Geral da Presidência da República;
IIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVMinistério da Educação;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério das Cidades;
VIIMinistério de Minas e Energia;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
IXMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XMinistério da Integração Nacional;
XIMinistério do Meio Ambiente;
XIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIIIMinistério dos Transportes;
XIVMinistério do Trabalho e Emprego;
XVMinistério da Justiça;
XVIMinistério da Pesca e Aqüicultura;
XVIISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XVIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XIXCentrais Elétricas Brasileiras S.A.
§ 1ºO Governo do Estado do Pará será convidado a integrar o Grupo de Trabalho, por meio de representantes de órgãos estaduais com atribuições nas áreas de interesse do PDRS do Xingu.
§ 2ºO Grupo de Trabalho será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, em articulação com o Governo do Estado do Pará.
§ 3ºO Grupo de Trabalho terá uma secretaria-executiva exercida pelo Ministério da Integração Nacional, em articulação com órgão indicado pelo Governo do Estado do Pará.
§ 4ºO titular de cada órgão e entidade do Governo Federal e o Governo do Estado do Pará indicarão seus representantes, titular e suplente, a serem designados pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 5ºO Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, instituições de pesquisa e de ensino superior, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para participarem na execução dos seus trabalhos.
§ 6ºO Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, mediante convocação do seu coordenador.