Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de novembro de 2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII e XIV, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 29.228.400,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), sendo:
a)R$ 25.897.880,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b)R$ 430.522,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c)R$ 2.899.998,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Convênios; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.820.789,00 (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.