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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de novembro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1 o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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