Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de outubro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no incisoI do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra