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Decreto, de 8 de outubro de 2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1 o, 3 o, 5º e 6º do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB.” (NR)

“

Art. 3.
...............................................................................
ICasa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

IVMinistério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

.............................................................................................

§ 1ºOs membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

.................................................................................” (NR)

..............................................................................” (NR)

“Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009

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